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Usucapião Extraordinária – requisitos

13/9/2024
Escrito e Revisado por

A usucapião é uma forma de tomar posse de algum bem (seja ele móvel ou imóvel) após o uso prolongado. Esse direito é assegurado pelo Código Civil (art. 1.225) e engloba a propriedade, o usufruto, a servidão, a hipoteca e outros.

Ao contrário da usucapião ordinária, a usucapião extraordinária é menos exigente em termos de requisitos legais. Para a sua configuração, basta a existência da posse, a coisa hábil a ser usucapida e o período de tempo.

Importante ressaltar que a posse que pode levar à usucapião é aquela exercida com a intenção de ser dono. A posse que pode gerar o direito a usucapir seria, por exemplo, aquela exercida por um Lucas que celebra um contrato de compra e venda com Valéria, acreditando que ela é a proprietária da coisa, ainda que Valéria não seja a proprietária do imóvel e não possa transmitir a sua propriedade para Lucas.

Além disso, a posse para usucapir deve ser mansa, pacífica e contínua — não pode ser exercida com longos intervalos sem utilização.

Por sua vez, a coisa hábil significa que o sujeito não poderá pretender usucapir bens que não podem ser objetos de usucapião. É o caso das coisas comuns em condomínios edilícios — como o playground e o salão de festas — e dos bens públicos, por exemplo.

Quanto ao requisito tempo, a propriedade pode ser adquirida em 10 ou 15 anos na modalidade da usucapião extraordinária. O que modifica esse prazo é a qualificação da posse — quanto mais qualificada a posse, menor o tempo para usucapir. O art. 1238 do Código Civil define que “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé”.

Na usucapião extraordinária, a exigência do lapso temporal cai para 10 anos se o(s) possuidor(es) tiver(em) constituído no imóvel a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (art. 1238, parágrafo único) — é a chamada posse trabalho.

Já escutou por aí algum caso que se encaixa nos requisitos da usucapião extraordinária?

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