Quando um imóvel está devidamente regularizado no Registro de Imóveis, toda a sua história jurídica é gravada no seu número de matrícula, um código que individualiza o bem. Com a matrícula em mãos, é possível descobrir informações como quando a propriedade passou a existir, quem a vendeu e quem a comprou.
No Brasil, a propriedade do bem imóvel é transmitida pelo registro imobiliário feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. Este é responsável pela divisão territorial (circunscrição) do local em que se encontra a casa, o apartamento, a loja, etc., que venha a ter sua propriedade transferida de uma pessoa para outra.
A lei nº 6015 é que define o que é registrável e o que é averbável na matrícula do imóvel. Para exemplificar: contratos de compra e venda, convenções de condomínio, certidões de regularização latifundiária e loteamentos urbanos e rurais são registráveis. Já os contratos de locação para fins de exercício de direito de preferência, as convenções antenupciais e os regimes de bens diversos da comunhão parcial de bens são exemplos averbáveis.
É por isso que o registro do bem imóvel traz segurança jurídica a quem o adquiriu, pois é com ele que a titularidade da propriedade é transferida.